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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Município de Mangaratiba na luta pela legalidade nas praias


O feriado prolongado foi, mais uma vez, intenso para a equipe de Ordem Pública. Irregularidades que insistem em acontecer aos finais de semana normais se intensificam quando os dias de maior movimento aumentam de dois para quatro — como ocorreu entre quinta (21) e domingo (24). As principais ocorrências são sempre as mesmas: churrasqueiras e acampamentos na orla, proibidos pela legislação municipal.

O problema é antigo. A regulamentação que proíbe a instalação de fogareiros, churrasqueiras e semelhantes em toda a extensão da orla marítima (022/96) completa 20 anos em 2016. A que proíbe o camping é ainda mais antiga, de 1983 (06/83). Ainda assim, frequentadores burlam as regras. Outras infrações frequentes nas orlas de Mangaratiba são o uso de cerol e a poluição sonora por parte dos carros de som, também previstas na legislação municipal e passíveis de multa.

LEIS, DECRETOS E VALORES

Churrasqueiras — Lei n° 022/96 e Decreto n° 2261/2010 com multa de 58,86 UFIR/RJ (R$ 176,72 nos valores de 2016).

Acampamentos — Lei n° 06/83 e Decreto n° 2260/2010, com multa de 58,86 UFIR/RJ (R$ 176,72 nos valores de 2016).

Cerol — Lei n° 519/2006 com multa que varia entre cem e 500 UFIR/RJ para comerciantes (R$ 300,23 a R$ 1.501,15) e de 50 UFIR/RJ (R$ 150,12) para usuários.

Poluição sonora — Lei n° 888/2013 com multa de 300 UFIR/RJ (R$ 900,69).

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