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sábado, 16 de abril de 2016

Secretaria de Saúde de Mangaratiba afirma que está preparada para o Dia D e alerta a todos sobre o público alvo da campanha


A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Mangaratiba está pronta para imunizar a população na Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza (H1N1). O Dia D contra a Gripe será no dia 30 de abril, das 8h às 16h, e a rede de saúde da cidade já está preparada. No entanto, antes, no dia 25, o Estado do Rio antecipa a imunização para os grupos formados por crianças, gestantes e paciente renal crônico. A meta em Mangaratiba é vacinar 9.100 moradores. 

A meta é vacinar, pelo menos, 80% de cada um dos grupos prioritários para a vacinação (trabalhadores de saúde, povos indígenas, crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos (quatro anos 11 meses e 29 dias), gestantes em qualquer idade gestacional, puérperas, indivíduos com 60 anos ou mais de idade. Ou seja, 9.100 pessoas.

A secretaria orienta os moradores para que fiquem atentos à faixa etária e ao público específico dessa campanha, como o grupo das comorbidades, que deverão apresentar prescrição médica com a patologia.

Durante semana do Dia D, entre os dias 2 e 20 de maio, a Secretaria de Saúde vai aplicar as vacinas nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESFs) de Itacuruçá, do Morro São Sebastião (Muriqui), de Praia Grande, de Ibicuí, e da Serra do Piloto. Os postos de saúde do Ranchito, da Ingaíba, Conceição de Jacareí e do PS de Muriqui. O atendimento também será das 08h às 16h.

GRUPOS PRIORITÁRIOS PARA A VACINAÇÃO:

•          Crianças de seis meses a menores de cinco anos: todas as crianças que receberam uma ou duas doses da vacina influenza sazonal em 2015, devem receber apenas uma dose em 2016. Também deve ser considerado o esquema de duas doses para as crianças de seis meses a menores de nove anos de idade que serão vacinadas pela primeira vez, devendo-se agendar a segunda dose para 30 dias após a 1ª dose.

•          Gestantes: todas as gestantes em qualquer idade gestacional. Para o planejamento da ação, torna-se oportuno a identificação, localização e o encaminhamento dessas para a vacinação nas áreas adstritas sob responsabilidade de cada serviço de saúde dos municípios. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.

•         Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove a gestação (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.

•            Trabalhador de Saúde: todos os trabalhadores de saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade.

•            Povos indígenas: toda população indígena, a partir dos seis meses de idade. A programação de rotina é articulada entre o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a Secretaria de Atenção a Saúde Indígena (SESAI).

•             Indivíduos com 60 anos ou mais de idade deverão receber a vacina influenza.

•        Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas deverão receber a vacina influenza.

•         População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, 2.ª edição/ Brasília–DF 2005 e a NOTA TÉCNICA 121 SISPE/DAPES/SAS – PNI/SVS/MS – DEPEN/MJ de 01 de agosto de 2011 e Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

•          Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independe da idade, (conforme indicação do Ministério da Saúde em conjunto com sociedades científicas).
A vacinação deste grupo deve ser realizada em todos os postos de vacinação. No entanto, mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação.

Pacientes já cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem se dirigir aos postos que estão cadastrados para receberem a vacina. Caso no local de atendimento onde são atendidos regularmente não tenha um posto de vacinação, devem buscar a prescrição médica na próxima consulta que estiver agendada, visando garantir esse documento com antecedência, para evitar filas no período da vacinação.
Pacientes que são atendidos na rede privada ou conveniada, também devem buscar a prescrição médica com antecedência, junto ao seu médico assistente, devendo apresentá-la nos postos de vacinação durante a realização da campanha de vacinação de 2016. (Fonte: Ministério da Saúde)

Comorbidade é um termo usado para descrever a ocorrência simultânea de dois ou mais problemas de saúde em um mesmo indivíduo. Esse é um fenômeno freqüente na prática clínica, e sua identificação é um fator importante que afeta tanto o prognóstico dos pacientes como a conduta terapêutica do médico. (Fonte: http://goo.gl/FUs9jB)

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