De acordo com o novo artigo da Lei, publicado na edição desta quinta (10) do Diário Oficial da União (DOU), o ensino ministrado aos presos será mantido financeiramente com o apoio da União, "não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária".
O Ensino Médio ofertado nos presídios poderá ser no formato regular ou supletivo, com formação geral ou profissionalizante. As aulas serão integradas ao sistema estadual e municipal de ensino. A União, os estados e os municípios também incluirão o atendimento aos presos em seus programas de educação à distância e de novas tecnologias de ensino.
Na publicação, Dilma vetou o artigo 1º da Lei , aprovado pela Câmara dos Deputados, que ainda determinava a obrigatoriedade da oferta de ensino profissional aos presos. Para a presidente, "o dispositivo criaria uma nova diretriz para ação compulsória do Estado no segmento educacional, em desarmonia com as obrigações previstas na Constituição, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional".




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