Por ordenamento turístico, desconto na taxa beneficia empresas legalizadas que atuam no trade do município
Mais uma conquista para o ordenamento turístico de Mangaratiba. Visando a diminuição da prática predatória e o crescimento do setor, a prefeitura alterou a Lei 571 de 2007 referente à cobrança da taxa de acesso aos distritos dos veículos de transportes turísticos e valor diferenciado para as empresas legalizadas no município que fazem uso dos serviços, como os resorts, hotéis, pousadas, agências entre outros. No entanto, as empresas devem comprovar sua legalidade e o cumprimento dos tributos, através da Secretaria de Fazenda. Para ônibus o valor por lei é de 330 Ufirs, microônibus 250 Ufirs, vans e kombis de 180 Ufirs. Com as alterações, os valores foram fixados em 35 Ufirs para ônibus e 20 Ufi rs para microônibus, vans e kombis.
Os estabelecimentos de hospedagens ou turismo náutico que usarem os serviços de empresas com sede no município estarão isentas dessa taxa. “Para combater o turismo predatório e privilegiar a prática legal, as altas taxas serão mantidas. Ou seja, a empresa que fizer o fretamento irregular pagará mais de 400 Ufirs. Este é o diferencial da lei, privilegiar o bom turismo e o turista, que vem com destino certo e a empresa que pagará o valor bem baixo para entrar no município”, disse o prefeito Dr. Ruy Quintanilha.
Para o secretário de Turismo Esporte e Lazer, Roberto Monsores, esta é mais uma conquista de outras que virão. “Há anos os empresários que fazem o uso do segmento esperavam por esse momento e estão extremamente satisfeitos com as novas medidas. Mediante esta comparação, o prefeito Dr. Ruy viu, não só a importância, como a necessidade de alterarmos a lei, confortando e incentivando os operadores que estavam na torcida pra que um dia isso se tornasse realidade, a exemplo de nossos ilustres vizinhos Angra e Paraty”, destacou o secretário.
De acordo com o subsecretário de Trânsito, João Luiz Vasconcelos, órgão que atua em parceria com o Turismo na fiscalização, ficou mais acessível entrar na cidade de maneira regular, respeitando à Lei e desfrutando de forma sustentável e consciente as belezas naturais da cidade.
“A taxa é necessária, pois visa a melhoria de nossos serviços, infraestrutura dos atrativos, sinalização entre outros”, concluiu Monsores.
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