O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta segunda-feira (27), a lei que proíbe a fabricação, venda, transporte e distribuição de réplicas de armas de fogo, inclusive as de brinquedo, em todo o estado.
Os proprietários dos brinquedos e imitações deverão entregá-los nas delegacias da Polícia Civil, onde serão destruídos. Já os estabelecimentos que comercializam brinquedos, terão de exibir o teor da lei e suas sanções.
As multas para o não cumprimento da Lei nº 7048 podem chegar a R$ 100 mil, além da suspensão da inscrição no cadastro estadual de contribuintes por até 30 dias e até mesmo sua cassação.
Desarmamento infantojuvenil
As multas para o não cumprimento da Lei nº 7048 podem chegar a R$ 100 mil, além da suspensão da inscrição no cadastro estadual de contribuintes por até 30 dias e até mesmo sua cassação.
Desarmamento infantojuvenil
Caso a venda ou comercialização dos artigos seja feita a uma criança ou adolescente, o infrator ficará sujeito à multa em dobro dos valores previstos. O texto prevê também sanções civis e penais. As proibições não se aplicam às armas utilizadas para as práticas de paintball e airsoft.
A lei, de autoria da deputada Martha Rocha, institui também a inclusão da Semana do Desarmamento Infantojuvenil no calendário oficial do estado, na semana do dia 12 de outubro de cada ano.
A lei, de autoria da deputada Martha Rocha, institui também a inclusão da Semana do Desarmamento Infantojuvenil no calendário oficial do estado, na semana do dia 12 de outubro de cada ano.




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